Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014.
O Desembargador Telmo Cherem, do Tribunal de Justiça do Paraná, pautou
para a próxima quinta-feira (13/2/2014), 13h30, o julgamento do ex-deputado
estadual do Paraná Luiz Fernando Ribas Carli Filho. O processo já tinha sido
julgado e por problemas técnicos o Superior Tribunal de Justiça determinou este
novo julgamento.
Carli Filho na madrugada do dia 7 de maio de 2009, pilotando seu veículo,
embriagado e a 173 km/hora, decolou no topo da via e aterrissou sobre outro
veículo que seguia mais adiante, causando a morte de Gilmar Rafael Yared (26) e
Carlos Murilo de Almeida (20), em bairro nobre de Curitiba. Na ocasião, o
Detran-PR informou que o acusado tinha 130 pontos em sua CNH. O então deputado
estadual responde por duplo homicídio doloso eventual na forma qualificada e
renunciou do mandato para não ser cassado. O caso tem ampla repercussão
nacional e o julgamento pelo júri popular chegou a ser marcado, em Curitiba,
para o dia 26 de março de 2013 e suspenso por ordem do STJ. O debate
judicial é se o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri por dolo eventual
(assumiu risco), ou como culposo pela vara comum de trânsito como mero acidente
de veículos (sem intenção de matar). Caso o TJPR determine julgamento pelo
júri, as penas variam entre 12 e 30 anos, com regime fechado. Já em caso de
julgamento pela vara comum de trânsito, como mero acidente, a pena dificilmente
será superior a 4 anos, com regime aberto.O Ministério Público, pela
Procuradoria de Justiça do Paraná, se posicionou favoravelmente ao julgamento
da causa pelo tribunal do júri. O advogado criminalista Elias Mattar Assad,
assistente da acusação pela família da vítima Gilmar Rafael Yared, declarou que
o TJPR já tinha determinado que o caso fosse julgado pelo júri e deverá manter
o posicionamento. Segundo Assad, a jurisprudência mais atual se firmou no
sentido de que: "se é dolosa eventual ou
meramente culposa a conduta, tais temas são matérias para serem postas aos
jurados". Outro tema que será decidido pelo TJPR, é referente ao exame de
alcoolemia feito sem o consentimento do acusado. Nesta questão, enquanto o
acusado estava internado no Hospital Evangélico de Curitiba, foram colhidas
judicialmente amostras de sangue do laboratório daquela casa hospitalar. Tal
exame foi descartado do processo e alvo de recurso por parte do Ministério
Público, que insiste na validade da prova. Quanto a este ponto do julgamento, o
advogado Elias Mattar Assad, declarou ser indiferente, pois existem no processo
provas testemunhais de embriaguez e nota fiscal da compra pelo réu para consumo
de quatro garrafas de vinho, imagens dele com taças nas mãos, somado ainda a
confissão no seu interrogatório perante o juiz de que ingeriu vinho na noite
dos fatos. O caso em julgamento é paradigmático e vai ser usado como precedente
jurisprudencial em outros casos semelhantes. (Peterson Hofmann)
Assista imagens da perícia,clicando aqui. |
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