Quarta-feira, 20 de
julho de 2016.
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Gilmar Rafael Souza Yared e seu amigo Carlos Murilo morreram quando o veículo em que estavam foi violentamente atingido em plena via urbana por outro que empreendia velocidade acima de 160 km/h |
O nome deste rapaz da foto é Gilmar Rafael Soza
Yared, meu sobrinho, filho do Gilmar, meu irmão, e da Christiane, minha
cunhada. Sim, meus amigos, esse rapaz poderia estar entre nós, com sua alegria,
com seu entusiasmo e com sua amorosidade imensurável, mas não, não está mais
entre nós. Até entendo que o outro rapaz à época, aliás da mesma idade que a do
meu sobrinho (26), não tinha intenção de matá-lo. Ele só queria se divertir e
achava, talvez até hoje que a diversão para ser boa mesmo tem que vir acompanhada
de "algo mais" e a bebida alcoólica está inserida neste contexto.
Aliás, muita gente acha isso. Quando Carli Filho estava no restaurante tomando
vinho com amigos, meu sobrinho estava no computador, no apartamento dele. Saiu
para buscar um amigo na saída do trabalho e quando retornavam para o centro,
Carli, embebedado pelo vinho que havia tomado empreendia, na mesma direção que
eles, uma velocidade inimaginável para uma via urbana, mais de 160 km/h. Não
precisa ser especialista para saber que uma via urbana não suporta tal
velocidade. Em algum momento ele bateria em algo. Num poste, nas casas
existentes no percurso, em pedestres nas calçadas ou nos veículos à sua frente.
Quis o destino, infelizmente para nós da família Yared e da família Souza, que
fosse o veículo de meu sobrinho. Ali, naquele momento, terminou a vida deste
rapaz da foto e de seu amigo, Carlos Murilo. Morreram instantaneamente devido a
violência do impacto. Meu sobrinho teve a cabeça arrancada do corpo. Não sobrou
coisa alguma acima do ombro, a não ser seu escalpo, coletado pela perícia
criminal. Crime? Culpa? Dolo Eventual? Vai ser difícil de saber a resposta da
Justiça a estes questionamentos, pois pasmem, mais de sete anos se passaram do
fato e o Estado não deu a resposta à sociedade. Ministros, Desembargadores,
Promotores e outros funcionários da Justiça têm este compromisso inquestionável
com a sociedade. Não é possível que dois cidadãos inocentes tenham sua sentença
de morte decretada e executada pela insensatez ao volante e nada tenha
acontecido ainda que, objetivamente, leve o protagonista do ato, ao menos, a
ser julgado por sua ação delituosa. A nós da família só nos resta o consolo de
matar a saudade com as fotos que ficaram. Uma vida que foi violenta e
estupidamente retirada de nosso convívio e que ainda espera por Justiça. JoYa