Sexta-feira, 19 de outubro de
2012.
Onde Denunciar maus tratos aos animais
Toda pessoa que tenha conhecimento de atentados contra a natureza ou
animais deve denunciar, comparecendo a delegacia mais próxima e lavrar um Termo
Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o Art. 32, da
Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998). Uma boa ideia é imprimir e levar
a lei com você. Caso haja recusa do delegado, cite o Código Penal, que prevê
crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Outra
saída é entrar com representação no Ministério Público Federal da sua cidade. Em
ambos os casos não há a necessidade de possuir advogado.
Em Curitiba
De forma mais efetiva tem atuado a Delegacia de Meio Ambiente de
Curitiba, com telefone: (41) 3356-7047, endereço: Rua Erasto
Gaetner, 1261 – Bachacheri, em frente à Base Aérea de Curitiba.
Em São José dos Pinhais:
Delegacia (maus-tratos aos animais): 3356-7047
Força Verde: 0800-6430304
Tenha consigo a Lei 9.605 artigo 32 que descreve que maus tratos a
animais silvestres e domésticos é crime, pois nem todos delegados conhecem esta
Lei.
O importante em caso de denúncias é a postura que se deve ter diante do
delegado. Agir com firmeza e determinação, além de educação e bom senso é
imprescindível para que você ganhe confiança e respeito na hora da denúncia.
Dicas Importantes:
Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar
maus-tratos a animais e obter o B.O.:
Caso você veja ou saiba de maus-tratos, envenenamento; manutenção o animal em
lugar anti-higiênico; mutilação; utilização em shows que possam lhe causar
pânico ou estresse; agressão física; abandono; o não encaminhamento a um veterinário
se o animal adoecer, etc., não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima
para lavrar um boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para
orientar-se com o Promotor de Justiça. A Denúncia de maus-tratos é legitimada
pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Preste atenção a esta dica: leve junto a você uma cópia do número da lei,
no caso a 9605/98 e do art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem
conhecimento dessa lei.
Assim que esse Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele
cumpre instaurar inquérito policial. Se negar-se a fazê-lo, sob qualquer
pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação,
previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por
escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu
acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado
que tem o dever de lhe atender e o dever de fazer cumprir a lei.
Diga-lhe que você irá denunciá-lo ao Ministério Publico (Denúncia ao
Ministério Público – aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira,
porque ele sabe que o Ministério Público irá requisitar a abertura do inquérito
para apuração do fato contra esse policial e, ainda, que você fará uma denúncia
ao Secretário de Segurança Pública. Para tanto, anote o nome e a patente de
quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário, a data e faça de tudo para
mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir
registro de maus-tratos a animal.
Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova
testemunhal para encaminhar a queixa ao Ministério Público.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou
ou atropelou o animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no
seu B.O.
NÃO TENHA RECEIO PORQUE VOCÊ
NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO
DELEGADO!
Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seus artigos 1º: Todos os
animais existentes no país são tutelados pelo Estado; e 2º – parágrafo 3º: Os
animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público,
seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez
concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará a Juízo
para abertura de ação, onde o Autor da ação será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos
aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer
outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo
naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas
jurisdicionais- fonte: www.renctas.org.br),
pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à
Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR, ligue para o IBAMA (Tel:
0800-618080 – ligação gratuita “Linha Verde”), ou escreva para o RENCTAS
e-mail:renctas@renctas.org.br.
Tenham também em mãos o telefone do Disque-denúncia (181) que também
recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos,
trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos (circos,
rodeios, brigas de cães e galos, etc…).
Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de
Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na
tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?
Pois é, com o advento da Lei 7.347, de 24.07.85, essas associações,
qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar em juízo na
proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com
mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, “b”) para a
preservação desse bens e a fauna é um patrimônio público.
Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e
peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.