Sábado, 28 de janeiro de 2012.
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Teste do bafômetro só é possível com o consentimento do motorista. Princípio dificulta ações repressivas e preventivas no trânsito (Foto Fábio Braga/Folhapress) |
* Percebam a sanção ridícula que existe atualmente para este tipo de infração. Mas o grande problema mesmo não é somente com o arcabouço jurídico, mas sim fazer com que as pessoas o respeitem. Um dos grandes entraves é a sensação de impunidade que domina grande parte dos motoristas. A culpa desta sensação é cultural e emblemática. A morosidade para uma resposta efetiva do Poder Judiciário tem sido um dos fatores desta sensação. O rito processual brasileiro entrava qualquer tentativa de solução rápida para crimes no trânsito. Um bom advogado, com o mínimo de conhecimento de processo penal e civil posterga por anos uma decisão. O próprio levantamento de provas é dificultado. O exame do bafômetro, por exemplo, só pode ser feito com o consentimento do motorista, envolvido ou não em colisão. É o tal do princípio de que ninguém pode produzir provas contra si mesmo. Juntando a outro de que ninguém é culpado até que se prove o contrário, isto é, o ônus da prova é de quem acusa, torna tudo mais difícil quando o assunto é trânsito. Vamos acompanhar e torcer para que o projeto do deputado Roberto de Lucena (PV-SP) seja logo aprovado. Muita coisa precisa acontecer, mas é pertinente enaltecer atitudes que não trazem a solução definitiva para o problema, mas estão sintonizadas para que isto algum dia aconteça. Vamos para a notícia que motivou o comentário:
Motorista bêbado poderá ter punição maior se transportar criança
A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que prevê a cassação da habilitação do motorista que dirigir alcoolizado transportando "vulneráveis", como criança menor de 12 anos, gestante, idoso ou deficiente mental. Para o idealizador da proposta, o deputado Roberto de Lucena (PV-SP), esse segmento de passageiro, seja pela dependência, incapacidade de defesa ou pela dificuldade motora, acaba "se tornando virtual refém de motoristas embriagados ou drogados". O projeto 2895/11 ainda sugere que a pena do condutor infrator seja aumentada em um terço. Atualmente, a sanção máxima é de três anos, além de multa de R$ 957 e a suspensão do direito de dirigir por um ano. A matéria será distribuída às comissões técnicas da Câmara e, se aprovada, alterará o Código de Trânsito Brasileiro. Mas antes precisa passar pelo crivo do Senado e da presidente Dilma Rousseff. (Folha Online)