Terça-feira, 11 de
novembro de 2014.
As atenções da sociedade estão voltadas para o comportamento daqueles que têm, como profissão, a aplicação da lei ao caso concreto |
Não! Juiz "não é Deus". Juiz é um servidor
público concursado. Sua função é nobre na medida em que aplica o texto legal às
lides. Sua função primordial, portanto é dar termo às desavenças que por
ventura surjam entre as pessoas que recorrem à Justiça. Por se tratar de uma
função de responsabilidade para a paz e concórdia sociais, um juiz é muito
respeitado. Sua função é reconhecida e respeitada em quaisquer que sejam as
instâncias da Justiça. Daí a responsabilidade do testemunho. Como imaginar que
uma pessoa cuja responsabilidade profissional seja aplicar a lei e na prática,
como cidadão, não a cumprir? Como o ser humano é falho, não há como garantir
que todos os juízes se comportem como a sociedade deseja e precisa que ajam. É
até previsível que um ou outro saia da linha. Uma situação que, certamente
aborrece uma grande maioria de profissionais que honram a responsabilidade
assumida após anos de estudo e sacrifício. O problema que vejo são as
instituições darem guarida ao profissional que dá mal testemunho. A atitude
corporativista e protecionista atinge direta e indiretamente a imagem da
instituição Justiça e todos os seus profissionais, afinal eles não estão acima
da lei. Ao contrário, são os que mais precisam dar testemunho. O caso que
envolveu a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, no Rio de Janeiro chama
a atenção para esta questão. Apesar de estar cumprindo com sua obrigação,
também como funcionária pública (o juiz Corrêa conduzia um Land Rover sem
placas e não tinha carteira de habilitação), ela foi condenada por desacato à
autoridade a indenizar o juiz que como cidadão infringia a lei do trânsito. Em
vez do motorista ter sido autuado (não importa aí sua profissão) a funcionária
do Detran-RJ é que foi condenada a pagar uma indenização ao transgressor por
desacato a autoridade. Ela disse a policiais militares que foram atender à
ordem de prisão dada pelo juiz que apenas cumprira com sua obrigação, pois no
entender dela, juiz "não é Deus". Ela já adiantou que vai recorrer da
decisão e confia num resultado favorável. Hoje, inclusive, o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) analisa a conduta do juiz João Carlos de Souza. É preciso que,
neste caso, a lei seja cumprida e que a justiça seja feita. Será sempre no
equilíbrio imposto pela Justiça que a convivência harmônica da sociedade é
viabilizada. JoYa
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