segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Culpa ou dolo eventual?

Segunda-feira, 09 de novembro de 2015.
* Para assistir a reportagem basta clicar na imagem
A Justiça decidiu que Luiz Fernando Ribas Carli Filho vai a júri popular. Acidente aconteceu há seis anos.
G1.GLOBO.COM
O país assistiu neste domingo a uma reportagem feita pela Globo para o programa Fantástico onde mostra o ex-deputado estadual Carli Filho reconhecendo que ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir. Na mesma reportagem, o porteiro do restaurante afirma que ele não tinha a mínima condição de tomar a direção de um veículo e quando o fez, apesar da insistência de um casal de amigos, saiu em alta velocidade. Já a defesa insistiu em afirmar que o veículo de meu sobrinho só foi atingido por ter entrado em uma preferencial sem o devido cuidado e, em consequência provocado a ocorrência. Tese inconsistente que será derrubada com facilidade, na minha opinião, no Tribunal. Basta usar a lei da física para provar que a velocidade que estava o veículo conduzido pelo ex-deputado inviabilizou que as vítimas pudessem perceber sua aproximação. Quanto mais veloz, mais distante o veículo estava do ponto de visão no referido cruzamento. Já há indícios suficientes para configurar o dolo eventual. Penso que o julgamento será um divisor de águas nas questões de crimes praticados na condução de um veículo automotor. O país precisa de uma postura mais dura em relação a estas questões. Não é possível uma pessoa transforme um veículo em arma letal, mate e depois afirme que pelo estado de embriaguez não sabia o que estava fazendo e muito menos declare não lembrar dos acontecimentos que levaram a ocorrência. O estado de consciência antes do primeiro gole é que vai determinar se ao protagonista seja imputada pena por culpa ou por dolo eventual. JoYa

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