Sexta-feira, 05 de julho de 2013.
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"Os aviões podem ser requisitadas apenas
por motivo de segurança
e emergência médica, em viagens a serviço e
deslocamentos para o
local de residência permanente”
(Decreto
4.244 de 2002 que limita a utilização das aeronaves)
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O senador Renan Calheiros, presidente do Senado, depois de dizer ontem que não iria devolver os custos da viagem, em voo da Força Aérea Brasileira, que fez de Maceió (AL) a Porto Seguro (BA) para ir a um casamento, voltou atrás nesta sexta-feira e afirmou que irá ressarcir o dinheiro aos cofres públicos (R$ 32 mil). Calheiros disse ainda que irá acionar o Conselho de Transparência do Senado para definição de regras claras no uso de voos da FAB, que são requisitados por autoridades em viagens. Ele se faz de desentendido, pois a regra é clara. Ela está bem clara no decreto 4.244 de 2002, que limita a utilização das aeronaves: "Os aviões podem ser requisitadas apenas por motivo de segurança e emergência médica, em viagens a serviço e deslocamentos para o local de residência permanente”. Renan, por meio de nota assinada pelo Senado, se disse “sensível à nova agenda e aos novos tempos”. Pela novas regras e pelos novos tempos ele nem deveria estar onde está. A prova maior foi essa presepada diante de milhões de brasileiros. Um verdadeiro acinte.
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