Segunda-feira, 24 de outubro de 2011.
Datena tinha 15 dias para indicar bens ou depositar o dinheiro na conta da TV, sob risco de ter suas contas bancárias bloqueadas para a penhora online (Foto Rodrigo Capote/Folhapress) |
A emissora conseguiu há algumas semanas decisão favorável na Justiça que determinava a execução de R$ 30 milhões alegando que ele deveria pagar uma multa por ter deixado a empresa, o que configuraria quebra de contrato. Datena tinha 15 dias para indicar bens ou depositar o dinheiro na conta da TV, sob risco de ter suas contas bancárias bloqueadas para a penhora online. O advogado de Datena, José Diogo Bastos, recorreu da decisão. Ele argumentou que o apresentador só deverá pagar a multa caso seja comprovada sua responsabilidade no rompimento com a Record. E não agora, como determinado por um juiz de primeira instância. O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do apresentador e suspendeu a execução. O processo agora segue adiante, mas os bens de Datena estão resguardados. O apresentador diz não ter culpa pelo rompimento do acordo com os ex-patrões. Ele alega que saiu da emissora porque foi colocado sob censura --a TV determinou que não desse entrevista a nenhum órgão de imprensa. E isso feriria o contrato que o ligava à empresa. (Folha Ilustrada)
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