Quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012.
Álcool e direção não combinam. A mistura muitas vezes é fatal! |
Quem se preocupa com a vida e com o bem-estar de seu semelhante deve estar atento a discussão que acontece no Superior Tribunal de Justiça sobre os meios para provar estado de embriaguez ao volante, em caso de acidente ou quando de uma fiscalização preventiva. Os dias passam é o STF ainda não decidiu. É uma pena, pois se trata de salvaguardar a sensação de punidade que precisa existir para frear o ímpeto de incautos que insistem em ingerir bebida com teor alcoólico e sair dirigindo como se nada tivesse acontecido. Gente, isto é proibido. A lei já existe e diz que não pode. Quem bebe uma cerveja, por exemplo, e depois dirige infringe um preceito legal. Enquanto a Justiça não tiver mecanismos efetivos para punir com rigor essa gente, muitas vidas serão ceifadas nas estradas e nas ruas e avenidas das cidades.
Notícia que motivou o comentário:
A próxima sessão está prevista para o dia 14 de março |
Foi adiado novamente nesta quarta-feira (29) o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiria que provas, além do bafômetro, poderão ser usadas para caracterizar a embriaguez dos motoristas ao volante. A votação sobre o caso começou no dia 8 de fevereiro, mas foi interrompida por um pedido de vista do desembargador convocado Adílson Macabu, quando o placar estava com dois votos favoráveis para a adoção de outros meios de comprovação de embriaguez.
Quando a sessão foi retomada nesta quarta-feira, Macabu votou contra e o ministro Gilson Dipp a favor. Em seguida, a ministra Laurita Vaz pediu vista. O placar, portanto, está três a favor da adoção de outras provas para caracterizar que um motorista dirige bêbado e um contra. Faltam os votos de quatro ministros. A presidente da Seção só se manifesta em caso de empate. A próxima sessão está prevista para o dia 14 de março.
Sexta Turma diz ser indispensável o teste do bafômetro, ainda que o estado de embriaguez possa ser constatado por outros elementos |
O caso foi a plenário depois que a quinta e a sexta turmas do Tribunal divergiram sobre a necessidade do teste de alcoolemia para configurar o crime de dirigir alcoolizado. A Quinta Turma acha que a prova da embriaguez pode ser suprida pelo exame clínico e mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. Já a Sexta Turma diz ser indispensável o teste do bafômetro, ainda que o estado de embriaguez possa ser constatado por outros elementos. O caso foi colocado em julgamento no STJ por meio de um recurso repetitivo, ou seja, a decisão vai servir de orientação para processos semelhantes. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que se opôs a uma decisão do Tribunal de Justiça local. Isso porque o tribunal beneficiou um motorista que se negou a fazer o teste do bafômetro. Este condutor se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor. Na ocasião, o motorista foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado que ele estava embriagado.
O motorista, então, alegou na Justiça não ter ficado comprovada a concentração de álcool exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei Seca. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que Lei Seca seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez. Para provar que o motorista infringiu a lei, a antiga redação do CTB tinha que verificar se o motorista estava sobre a influência do álcool e, para isso, o exame clínico ou a prova testemunhal atendia à exigência penal. A aprovação da Lei Seca trouxe uma nova discussão sobre meios de provar a embriaguez, com a adoção do percentual de teor alcoólico para constar se o motorista está ou não sob efeito de álcool. Desde que a Lei Seca entrou em vigor, em 2008, a Justiça tem recebido recursos envolvendo casos de motoristas que se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do bafômetro.
Na ação, o MPF argumenta que, como a Constituição não obriga ninguém a produzir provas contra si mesmo, a comprovação da embriaguez ficaria mais difícil, "quase que ao arbítrio do acusado" e, como é atualmente, cria uma situação mais favorável para aqueles que não se submetem aos exames.
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