Segunda-feira,
13 de agosto de 2012.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA E OUTROS ABUSOS!
1. Certidões: quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou
de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um
tempão na fila. O cartório eletrônico, já
está no ar. Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia,
on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser
solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois, o documento chega por Sedex.
2.
Auxílio a Lista: Telefone 102, não! Agora é: 08002800102. Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.
Na consulta ao 102 pagamos R$ 1,20 pelo serviço só que a telefônica não alerta
que existe um serviço verdadeiramente gratuito. Porque será, hein?3. É lenda a informação de que não existe tratamento eficaz para queda de cabelo. Tudo mentira. Já há sim produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre. Aqui está: http://www.fimdaquedadecabelo.net
4. Multa de Trânsito: essa você precisa saber. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
5. E,
finalmente essa é muito importante conhecer. Documentos roubados - BO (boletim
de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98. O que grande parte da população não sabe é que
a Lei 3.051/98 nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a
apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais
documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento
Anual de Veículo (R$ 34,11). Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia
(não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran
p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do IFP.
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