Defesa de Carli Filho quer se beneficiar da recente lei de trânsito sancionada pela Presidente Dilma. O Desembargador Telmo Cherem, indeferiu seu novo pedido (foto despacho - publicado hoje). O advogado Elias Mattar Assad que funciona como Assistente da Acusação, declarou que não tem cabimento pois Carli Filho já está pronunciado para Júri porque o TJPR entendeu que ele ASSUMIU O RISCO (Código Penal). Ainda, a nova Lei 12.971, de 9/5/2014, ao modificar o artigo 308 do Código de Trânsito foi clara e nada mudou para Carli Filho: “§ 2o (...) se as circunstâncias demonstrarem que o agente NÃO QUIS O RESULTADO NEM ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO...” O raciocínio da defesa de que “pela nova lei toda morte no trânsito passa a ser considerada culposa e sem intenção”, é tosco e nem está na lei, rematou Assad. Peterson Hofmann – Ass. Imprensa
Escritor e Jornalista Profissional há 43 anos. Bacharel em Direito pela UFPr, em 1978. MBA Gestão de Pessoas - IBPEX. Âncora de noticiosos de rádio e televisão no Paraná. Como narrador atuou em aulas de pós graduação do IBPEX e Audio-Livros para ULBRA. Faz palestras sobre a Defesa do Meio Ambiente, Ética na Política, Marketing Pessoal e sobre temas de seu livro A Essência do Ser. Com larga experiencia na formatação de programas jornalísticos para rádio e programas de entrevistas para televisão. Casado. Pai de 3 filhos. Avô de uma neta. Tem 62 anos.
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