Quarta-feira, 28 de
janeiro de 2015.
A luta não deveria ser só de quem perde. Será que é
preciso a dor da perda de um ente querido para que um cidadão se engaje de vez
na luta por um tratamento mais rigoroso aos que dolosamente matam no trânsito?
Não deveria, mas a luta parece que é somente daqueles que sofrem esta perda e
alguns poucos que se sensibilizam com a questão. A família Yared e a família
Souza entendem perfeitamente o que é sentir a dor da perda e uma outra tão
atroz quanto: a dor oriunda da sensação de impunidade pela liberdade do assassino.
Compartilho este desabafo da Jane de Mattos, minha amiga aqui no Facebook para
lembrar que a dor não é só nossa. São milhares as vítimas e algumas dezenas os
punidos, geralmente de parcos recursos financeiros. Entendo uma sociedade justa
e equilibrada a partir do tratamento equânime da Justiça na aplicação de uma
lei atual e sem as atuais evasivas protecionistas e protelatórias de nosso
sistema processual. Caso contrário, o caos nos aguarda no lugar da luz ao final
de um mesmo túnel, ao qual estamos inseridos e percorremos em nosso dia a dia.
Esta é a verdade, nua e crua. JoYa
A oito anos, neste
exato momento, meu filho Guilherme perdeu a vida em consequência da
irresponsabilidade de um indivíduo que não respeitou e ainda não respeita as Leis de Trânsito. Da minha dor, não vou
comentar, pois ela é só minha e só quem passa por ela sabe que nada neste mundo
irá amenizá-la.
A condenação por Homicídio no Trânsito não leva a detenção (aqui no Brasil), infelizmente, isso é lamentável! As brechas na Lei são muitas em ( réu primário, "bons antecedentes", residência fixa, etc...) como se isso fosse o suficiente para qualificar a índole de alguém! Nesses casos a "punição" são as tais Penas Alternativas (cestas básicas, serviço comunitário....), que para quem tira a vida de inocentes, é pouco! Eu sou cética e confesso, não acredito em ressocialização. Quem mata no trânsito jamais deveria voltar a dirigir! Curso de reciclagem deveria ser aplicado para aqueles que cometem delitos "leves", mas para Homicídio (crime grave), Cassação ou Proibição de dirigir para sempre! Na Resolução n. 300 do CONTRAN, está bem esclarecido quanto ao procedimento administrativo quando o condutor for condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave, regulamentando o art. n. 160 do CTB -Lei 9.503/97. Estou lutando para que a Lei seja cumprida a rigor, nada mais do que isso.
Peço a Deus que me ajude e me dê muita força para continuar essa minha triste missão, que não desejo para ninguém. Amo você meu filho e jamais te esquecerei, meu GuiXerem.
A condenação por Homicídio no Trânsito não leva a detenção (aqui no Brasil), infelizmente, isso é lamentável! As brechas na Lei são muitas em ( réu primário, "bons antecedentes", residência fixa, etc...) como se isso fosse o suficiente para qualificar a índole de alguém! Nesses casos a "punição" são as tais Penas Alternativas (cestas básicas, serviço comunitário....), que para quem tira a vida de inocentes, é pouco! Eu sou cética e confesso, não acredito em ressocialização. Quem mata no trânsito jamais deveria voltar a dirigir! Curso de reciclagem deveria ser aplicado para aqueles que cometem delitos "leves", mas para Homicídio (crime grave), Cassação ou Proibição de dirigir para sempre! Na Resolução n. 300 do CONTRAN, está bem esclarecido quanto ao procedimento administrativo quando o condutor for condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave, regulamentando o art. n. 160 do CTB -Lei 9.503/97. Estou lutando para que a Lei seja cumprida a rigor, nada mais do que isso.
Peço a Deus que me ajude e me dê muita força para continuar essa minha triste missão, que não desejo para ninguém. Amo você meu filho e jamais te esquecerei, meu GuiXerem.
28.01.2015 - Jane Santos de Mattos
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