sexta-feira, 29 de abril de 2011

ANS amplia regras de portabilidade de carências de planos. Ótima notícia para usuários


Sexta-feira, 29 de abril de 2011.
 A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou uma resolução nesta sexta-feira, no "Diário Oficial da União", que amplia as regras de portabilidade de carências de planos de saúde --a carência é o período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato.
Com a norma, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência. Desde de abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. As mudanças só valerão para esses planos chamados novos. Os anteriores a janeiro de 1999 não sofrerão alteração.
A agência estima que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida e informou que, entre os principais ganhos para o consumidor estão "a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos".
Um dos critérios que deixam de ser exigidos para a portabilidade é a abrangência geográfica do plano --ou seja, não faz mais diferença para pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou nacional.
A permanência mínima no plano é reduzida de 2 anos para 1 ano a partir da segunda portabilidade. A operadora do plano de origem também deve comunicar aos beneficiários o prazo exato estabelecido para solicitar portabilidade de carências.
Com a norma, o direito à portabilidade também é estendido aos planos de saúde coletivos por adesão (contratados por pessoa jurídica de caráter profissional) e aos clientes de planos que foram extintos pela morte do titular.
As operadoras de planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que passarão a partir de 27 de julho. (Folha Online)

0 comentários:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More