Quarta-feira, 28 de março de 2012.
Quem perdeu um ente querido vítima de colisão provocada por motorista embriagado esperava uma evolução quanto a possibilidade de levantamento de provas para um pontual indiciamento do criminoso. Ao negar outros tipos de prova, como o depoimento de testemunhas e o exame clínico o STJ frustrou milhares de vítimas diretas e indiretas deste tipo de ocorrência. Ao se manter e consagrar o princípio de que ninguém pode produzir provas contra si mesmo, o teste do bafômetro torna-se inócuo, pois depende da autorização do pretenso responsável pela ocorrência. Bom para os advogados que terão facilitado seu trabalho para liberar seu cliente de uma detenção baseada na Lei Seca, até que a causa seja julgada em definitivo. Lamentável sob todos os aspectos.
Notícia que motivou o comentário
Cidadão só faz o teste do bafômetro se quiser. Um absurdo! |
Por cinco votos a quatro, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos criminais contra motoristas flagrados dirigindo embriagados. A maioria dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de comprovar o teor de álcool no sangue tolerado pela Lei Seca. Os outros ministros queriam incluir nessas ações judiciais a possibilidade de outros tipos de prova - como o depoimento de testemunhas e o exame clínico. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia beneficiado um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. A decisão vale apenas para o caso específico, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes em outros processos. (Agência O Globo)
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