Terça-feira,
31 de julho de 212.
Pensei que já tinha lido de tudo. Esta noticia, confesso me surpreendeu. Ato covarde e insano. O cidadão em questão
deveria, agora que detido ter em seu cardápio diário a mesma iguaria que impôs
à criança e mais, que tal um purê de baratas recheado com caldo de percevejo como acompanhamento.
A notícia
(Foto Gustavo Shiedeck- divulgação)
Um homem foi condenado a um ano e oito meses de detenção e a 20 dias de prisão simples por ter obrigado o filho – que à época tinha 2 anos de idade – a comer uma minhoca viva. O caso ocorreu em Ponta Grossa, nos Campos Gerais. O pai já havia sido condenado e recorreu, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a decisão anterior. De acordo com o TJ-PR, o homem – que não teve a identidade divulgada – desferiu tapas no rosto da criança, a fim de obrigá-lo a comer a minhoca. Em seguida, ele teria desferido tapas na mãe do menino (que era, então, sua companheira) e ameaçado outras pessoas que presenciaram os fatos. O homem foi condenado por maus-tratos, ameaça, violação de domicílio, lesão corporal, violência doméstica e por praticar vias de fato contra alguém. (Gazeta do Povo)
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