Quarta-feira, 12 de junho de 2013.
O ato: desenvolvendo uma velocidade inimaginável para uma via urbana (acima de 170 km por hora), com carteira de habilitação suspensa e bêbado (câmera de um restaurante o flagrou bebendo e hã relato de testemunhas, um deles socorrista do Corpo de Bombeiros) o acusado não percebe um veículo a sua frente e praticamente o corta ao meio tamanha a violência do impacto. Resultado: duas vítimas fatais, ocupantes do veículo atingido pelo do acusado.
O fato: a caminho dos quatro anos da colisão, a Justiça brasileira ainda não deu a devida resposta à sociedade, no atendimento do que preconiza a lei. Enquanto se discute as minúncias de um trâmite processual confuso e difuso, os responsáveis pela Instituição criada para através da aplicação da lei defender a sociedade daqueles que a burlam ainda não julgou o caso. A nação brasileira, principalmente a população paranaense acompanha atônita as manobras protelatórias que com toda certeza pontuam a prescrição do fato. É tudo legal. Nossas leis dão guarida a esse tipo de procedimento com vistas "a lisura do processo". Na verdade essas manobras mostram uma má fé cínica imperando em direção à consagração da prescrição e não da condenação daquele que pela lei ainda é inocente porque não julgado. O desejo primeiro é mudar de país. Mas, não! É preciso acreditar no bem. Há pessoas boas e honestas que com certeza não deixarão passar impune esse crime de trânsito que chocou o país. Cada um precisa fazer sua parte e não deixar que as manobras protelatórias sejam consagradas. A credibilidade de uma instituição fundamental para o equilíbrio social está em jogo.
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