Quarta-feira, 27 de novembro de 2013.
|
"Tragédia do Mossunguê" se encaminha para cinco anos sem que a Justiça tenha condições de dar uma resposta à sociedade |
É difícil entender como desembargadores paranaenses possam ter incorrido em falha tão gritante quanto ao rito processual. À época o próprio Dr. Elias Mattar Assad que representa a nossa família havia alertado para o fato e fez de imediato uma petição preventiva apontando a falha e pedindo o encaminhamento do recurso neste sentido ao desembargador relator do caso. O que aconteceu? Sua petição não foi acolhida e o processo seguiu com essa falha. Vício de origem segundo as regras processuais. Tal fato é similar ao motorista profissional que não aperta os parafusos da roda de seu caminhão ao trocar um pneu furado. É similar à uma cozinheira que coloca açúcar em vez de sal na comida. A de um médico que vai retirar uma vesícula e opera o apêndice. Não dá para entender. Será que vivemos em uma sociedade de mentira onde só os pobres sofrem com eficiência os rigores da lei? Em maio do ano que vem, cinco anos já se passarão da que foi denominada "tragédia do Mossunguê". O que mais se ouve hoje é que as medidas protelatórias da defesa, todas previstas pelo rito processual penal, têm sido aceitas pelas esferas superiores da justiça brasileira. A sensação é de desguarnecimento legal pela falta de objetividade no encaminhamento do processo devido a demora entre uma decisão e outra. Saio de casa e sei que estou à mercê da sorte. Aqueles que têm posses vivem, por conta também deste caso (ele não é o único), uma sensação de impunidade, pois sabem que o dinheiro pode lhes auxiliar na hora do aperto. Na hora em que terão de responder por algum desvio de conduta perante a lei, têm no sistema processual toda uma guarida para postergar ao máximo uma decisão. Basta contratar advogados competentes e influentes. E isto não é para muitos. Vivemos hoje uma sensação de indignação e descrédito com uma instituição chamada "Justiça". Já se passaram quase cinco anos das mortes e o imbróglio processual impede que o caso seja, enfim levado a julgamento. A responsabilidade cidadã nos impele a continuar a luta. Sabemos que o caso é emblemático e põe em cheque, sim senhor, a credibilidade sobre a eficácia da nossa justiça. Eu acredito ainda que dentro dos próprios tribunais surja uma posição firme em relação a este caso. A demora não deixa de ser um frontal desrespeito aos anseios daqueles, que como eu e você, precisam dar crédito à justiça humana para que viabilizemos a convivência social. O que se discute aqui não é a condenação do acusado e sim seu julgamento. Será no tribunal que a questão precisa ser tratada e sua decisão final ser levada ao conhecimento do país. O trágico disso tudo é que a sensação de impunidade de um caso emblemático leve as pessoas a acharem que mortes no trânsito são acidentes e seus protagonistas vítimas do acaso.
Notícia que motivou o comentário:
Sob a relatoria do Ministro Sebastião Reis Jr., a Sexta Turma do STJ, na tarde de ontem (26/11/2013), acolheu "habeas corpus" impetrado em favor do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, determinando novo julgamento pela 1ª Câmara Criminal do TJPR, agora sob a relatoria do Desembargador Telmo Cherem. O "habeas corpus" (STJ número 271.250/PR) foi impetrado pela equipe do escritório do ex-ministro Nilson Naves (ex-presidente da mesma Sexta Turma que julgou o pedido), foi concedido, acolhendo argumento de falha processual com relação a l egitimidade da relatoria do processo. Segundo o julgado do SJT, o processo criminal do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, deveria ter sido relatado pelo Desembargador Telmo Cherem e não por Naor Macedo como foi feito anteriormente.
|
Advogado Elias Mattar Assad junto aos pais de Gilmar Rafael Yared, uma das vítimas da fatídica colisão |
O advogado criminalista Elias Mattar Assad, que pela família da vítima Gilmar Rafael Yared atua no processo como assistente da acusação, lamentou a existência do equívoco ocorrido no processo aqui no TJPR, declarando que na ocasião fez uma petição preventiva apontando a falha e pedindo o encaminhamento do recurso para a relatoria do Desembargador Telmo Cherem, mas que sua petição foi desacolhida. Declarou ainda que é melhor uma correção processual agora que após o julgamento pelo tribunal do júri. Com essa decisão do STJ, Assad entende que está mantida a sentença de pronúncia do Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba que considerou o
ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho como incurso em duplo homicídio doloso eventual na forma qualificada. O TJPR deverá pautar novamente julgamento com o novo relator e isto deverá ocorrer após o recesso de final de ano da Corte Paranaense. (Via Facebook de Elias Mattar Assad)
Posted in:
0 comentários:
Postar um comentário