segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Não deixe passar despercebido

"As mães das vítimas Gilmar Rafael e Carlos
Murilo clamam por justiça e a sociedade
também"
Segunda-feira, 25 de novembro de 2013.
A estratégia dos que corroboram com a morosidade da justiça é apostar no esquecimento da causa. Assim as medidas protelatórias ganham força rumo à prescrição, de maneira sutil e silenciosa. Não deixe que isso aconteça. Pelo menos não neste caso. Compartilhe. O alerta já beira os dois mil compartilhamentos em minha página no facebook. É necessário mostrar que a sociedade não esqueceu do fato, embora já se encaminhe para quatro anos de impunidade. Quanto mais pessoas acompanharem e repercutirem o julgamento do recurso protelatório, melhor. JoYa
Sexta-feira, 22 de novembro de 2013.
Para que não caia no esquecimento (jorgeyared.blogspot.com)

O Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministro Relator Sebastião Reis Jr, pautou julgamento do "habeas corpus" (n.271.250/PR) impetrado em favor do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, pela equipe do escritório do ex-ministro Nilson Naves (ex-presidente da mesma Sétima Turma que julgará o pedido), para o dia 26/11/2013, próxima terça-feira, 14h00. Atentem, minha gente: O pedido será julgado pela mesma Turma da qual o solicitante presidira enquanto no STJ. O processo continua suspenso aqui no Paraná, por força de liminar concedida neste mesmo habeas corpus. O advogado dos pais de uma das vítimas (Gilmar Rafael Yared), Elias Mattar Assad lembra que o julgamento pelo tribunal do júri, em Curitiba, chegou a ser marcado para 26 de março deste ano, mas foi suspenso por força dessa liminar e que somente após esse julgamento da próxima terça-feira no STJ é que o processo poderá ser movimentado no Tribunal de Justiça do Paraná. Interessante que aqueles que não desejam que o caso caia no esquecimento compartilhem esta notícia e acompanhem o resultado do julgamento da próxima terça. JoYa


Colisão urbana (jorgeyared.blogspot.com)

Estamos acostumados a viver com notícias de colisões de veículos automotores. Geralmente as ocorridas em estradas são fatais pela velocidade empreendida pelos veículos. Algumas, por estarem em veículos maiores acabam livrando as pessoas de algo mais sério do que algumas escoriações, mas as que estão em veículos menores são levadas geralmente à óbito. Nas colisões urbanas, isto é, nas ruas e avenidas das cidades, em sua grande maioria, não têm a gravidade das ocorridas nas estradas, salvo aquelas onde os motoristas ultrapassam o limite da velocidade permitida. Nessas o imprudente motorista provoca a morte de quem inocentemente trafegava desejando chegar ao destino pretendido. Percebam o estado em que ficou o veículo em que estava meu sobrinho Gilmar Rafael Yared e seu amigo Carlos Murilo. Ele foi destruído pelo outro veículo conduzido pelo então deputado Carli Filho. A imagem só bastaria para trancafiar o responsável por esta "explosão" em plena via urbana de Curitiba. Uma velocidade não permitida nem nas mais modernas autopistas. Deem uma olhada nas fotos. Algumas horríveis, mas que mostram que a colisão não foi um acidente. Não é possível que a justiça brasileira esteja se debruçando em detalhes processuais que podem levar o protagonista destas imagens a nem ir a julgamento, pois o mesmo pode ser prescrito devido a manobras protelatórias (legais) utilizadas por aqueles que acham que a vítima foi a culpada. Basta ir ao Google e digitar "acidente carli filho" e ver que o resultado da colisão escancara ao mundo que o protagonista daquelas imagens chocantes pode nem ir a julgamento. É revoltante esta decepção que sinto da justiça de nosso país! JoYa

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