Segunda-feira, 16 de
março de 2015.
Anel de integração criado no governo Lerner |
É preciso que fique bem claro que não cabe ao
Executivo aumentar ou deixar de aumentar as tarifas de pedágio. Elas, as
tarifas e seus respectivos reajustes estão garantidas por um contrato firmado
pelo governo Lerner e ratificado pela Assembléia Legislativa da época. É um
contrato muito bem feito e de difícil alteração. Por mais que o Executivo
deseje, tem de recorrer à Justiça para tentar alterá-lo e esta, a Justiça, não
cria leis, apenas as executa. Como já mencionei, o contrato é legal cabe a
Justiça mantê-lo diante das tentativas de modificá-lo ou acabar com ele. O erro
do ex-governador Requião, talvez motivado por uma disputa eleitoral foi ter
afirmado na campanha que - "Ou o pedágio abaixa,
ou o pedágio acaba", lembra? Pois então, este é o ônus que cabe a ele
suportar. Não cabe, portanto, a um governador baixar ou acabar com um contrato
de pedágio. Como representante do interesse popular no Executivo, cabe a um
governador utilizar-se da PGE para tentar, na Justiça fazer com que as tarifas
baixassem e/ou o contrato fosse cessado. Aí o proponente deve provar em juízo
as razões do pedido. Qualquer afirmação em contrario a isso não corresponde com
à realidade jurídica da situação. Já quanto ao assunto, na esfera política, a
realidade nos mostra o governo Beto Richa retirando as ações nesse sentido
propostas pela gestão de Requião, para tentar, junto ao governo federal a
extensão dos mesmos. Por quê junto ao governo federal? Ora, as rodovias
pedagiadas aqui no Paraná são BRs, portanto sob a responsabilidade da Federação
e não dos Estados. A União pode, se for o caso, dentro da lei, retomar trechos
de rodovias federais cedidos à concessão do governo de um Estado. JoYa
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