Terça-feira, 22 de março de 2016.
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A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de
12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de
05 de outubro de 1988
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Assuma uma postura de tolerância zero com maus-tratos ou crueldade aos animais. Saiba que o Brasil possui legislação sobre o assunto e autoridades competentes para responsabilizar e punir quem não cumprir com a lei. Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc., vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
Também é possível denunciar ao órgão público competente de seu município, no setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos você pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal e é claro exigir de um vereador uma legislação que atenda a este interesse.
Os animais são seres indefesos e depende de cada um que, sensível à sua causa, venha em sua proteção. Sociedade que não ampara seus animais não é digna de ser considerada uma sociedade sob as leis de Deus. JoYa
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