Terça-feira, 23 de agosto de 2011.
Advogado Elias Mattar Assad |
O escritório de advocacia do ilustre causídico Elias Mattar Assad envia nota ao Blog Jorge Yared, nesta terça-feira, dia 23 de agosto, alertando para mais uma manobra evasiva da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho. Diz a nota: “Nosso escritório jurídico foi mobilizado pelos pais de Gilmar Rafael Souza Yared, 26 anos, um dos mortos pelo ex-deputado estadual do Paraná Luiz Fernando Ribas Carli Filho, embriagado e em altíssima velocidade (seu veículo decolou a 173 Km/h pela perícia oficial) em rumoroso crime de trânsito que chocou o Brasil na madrugada do dia 7 de maio de 2009 em Curitiba. O inquérito policial elaborado pela Delegacia Especializada em Curitiba concluiu pela incidência do dolo eventual. O Ministério Público, o Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decisão unânime e definitiva, mantiveram o entendimento de incursão do réu em duplo homicídio doloso eventual com remessa do caso para julgamento pelo tribunal do júri.
A defesa, usando de seu direito, apresentou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Tais Cortes Superiores, em julgados precedentes, firmaram jurisprudências no sentido de que a discussão envolvendo análise de provas ou do elemento subjetivo (se o réu agiu com dolo ou culpa) é da exclusiva análise do tribunal do júri.
A defesa fez juntar ao processo, em setembro de 2010, um laudo particular que intencionalmente parte de falsas premissas, com 171 páginas, obviamente desconsiderado pela sentença do juiz e pelos três desembargadores do TJPR, que se basearam no laudo oficial do Instituto de Criminalística. Agora a defesa tenta confundir as pautas dos veículos de comunicação e a opinião pública com tal "laudo", motivo da presente nota.
Portanto, embora tenhamos argumentos científicos que desmascaram tais argumentos, as discussões relativas ao caso serão travadas no tribunal do júri, oportunamente, nas formas da lei. “
Assina a nota o advogado Elias Mattar Assad
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