segunda-feira, 16 de abril de 2012

Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis ou EstaR

Segunda-feira, 16 de abril de 2012.
Empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, em São Paulo foi
condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista
Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado
quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul daquela
cidade (Imagem Ilustrativa/Placa do EstaR/Curitiba)
Quem paga Zona Azul ou EstaR tem direito à segurança do carro: o Poder Público que implanta a cobrança de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem também o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, em São Paulo foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul daquela cidade paulista, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. (Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância)
Portanto, agora já existe jurisprudência firmada! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. Fique ciente. Independente do seguro particular, agora se pode executar as prefeituras. Em Curitiba chamamos de EstaR, isto é, “estacionamento regulamentado”.

3 comentários:

Tentei achar a origem desta matéria, porém não encontrei.
Mas localizei outra com o mesmo tema, de 2005. Assim, na verdade, já teríamos jurisprudência firmada, não???

http://www.conjur.com.br/2005-out-09/quem_paga_zona_azul_direito_seguranca_carro

e qual seria o número do processo?

Também não encontrei a jurisprudência desse caso.
Alguém sabe informar o n°?

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