Segunda-feira, 21 de janeiro
de 2013.
“O acesso à Justiça é um direito
humano em si mesmo e essencial para
resolver as causas profundas da pobreza” Sepúlveda Pertence
(Jurista)
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O plenário da Câmara aprovou em novembro último projeto (PLP 114/2011) que trata da
adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal à autonomia administrativa,
financeira e orçamentária da Defensoria Pública. Trata-se de um importante
passo na efetivação da autonomia constitucional estabelecida pela Reforma do
Judiciário na emenda 45. Essa alteração coloca a Defensoria Pública no mesmo
patamar da magistratura e do Ministério Público. Para que se tenha uma idéia da
dimensão do benefício, tal aprovação permitirá um tratamento financeiro e
orçamentário que viabilizará de uma vez por todas a defesa dos interesses da
população brasileira que não tem condições financeiras adequadas para buscar seus
direitos na Justiça. Entre as alterações relevantes trazidas por este projeto
está a criação de um percentual de até 2% da receita corrente líquida dos Estados,
exclusivamente destinado ao investimento nas despesas de pessoal da Defensoria
Pública, cujos serviços estão presentes em apenas 42% das comarcas do país. A PLP 114/2011 dá condições práticas, a partir
de agora, à tão sonhada e esperada democratização do acesso à Justiça.
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