Sábado, 07 de março
de 2015.
Há cerca de seis anos a sociedade indaga sobre quem
seria o terceiro elemento que estaria envolvido no racha ou na perseguição que
motivaria o ex-deputado a empreender uma velocidade inimaginável a uma via
urbana (mais de 167 km/h). Quais as razões e o poder que levariam a efeito o
suprimento das imagens dos radares instalados por onde o veículo e/ou os
veículos passaram? Por um instante substituamos este terceiro elemento (existe
o quarto também) por algo que imputo mais grave à sociedade do que saber o que
muitos já imaginam quem seja. O foco principal desta tragédia é a forma
legalizada como que o processo atravessas os anos e não consegue levar à
julgamento o acusado da morte de duas pessoas. Esta é a verdadeira tragédia. É
quando a Justiça não consegue levar a termo aquilo para a qual foi criada: o
julgamento. Ela, a Justiça, deveria estar acima de tudo e de todos, mas neste
caso está provado que, na prática, não é isso que ocorre. Vejo, portanto, a
sociedade à mercê deste pernicioso terceiro elemento: A influência do poder
econômico e político sobre o trâmite processual, cujas normas estão lá no Código
de Processo Penal brasileiro para serem utilizadas sem que sejam ilegais,
embora imorais. Este é o verdadeiro flagelo e deve ser contra ele que as
atenções precisam estar voltadas. Este é o elemento que impõe a todos
a dor e a sensação de injustiça, tão atroz quanto a perda de um ente querido na
guerra insensata e cruel do trânsito. JoYa
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