Quinta-feira, 17 de março de 2011
Ricardo Barros, condenação mantida pelo TJ-PR |
O Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso da defesa e manteve a condenação do ex-prefeito de Maringá, e atual secretário de Estado da Indústria e Comércio do governo Beto Richa, Ricardo Barros, por ato de improbidade administrativa pela dispensa de licitação e fraude na venda de maquinários público – coletores de lixo. A decisão atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Maringá em outubro de 2001 e foi proferida no início deste mês pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ-PR, por unanimidade. Além dele, foram condenados Antônio Amaral Carolino (então chefe de Divisão de Patrimônio Municipal), José Andrade Duenha e o espólio de Luiz Carlos Toledo Soares.
Saiba por que Ricardo Barros foi condenado por ato de improbidade administrativa
Em novembro de 1991, o ex-prefeito, em vez de realizar a devida licitação, atendeu solicitação do ex-chefe de Divisão de Patrimônio Municipal e designou uma comissão para efetuar a avaliação de dois coletores de lixo do Município composta pelos membros Antônio Amaral Carolino, José Andrade Duenha e Luiz Carlos Toledo Soares. Esse grupo considerou o maquinário “inservível” ao patrimônio público de Maringá, com preço estimado em Cr$ 1.010.000,00. A ideia era vender o material supostamente para o Município de Luiziânia, que teria pago em cheque o valor determinado pelos coletores. Descobriu-se, porém, que na verdade a Prefeitura de Luiziânia sequer manifestou interesse em comprar esse maquinário e que, consequentemente, não fez nenhum pagamento para tanto. A pessoa que pagou pelos equipamentos foi um dos membros da tal comissão – Luiz Carlos Toledo Soares, já falecido. Mais – funcionários do Município da área de limpeza urbana informaram que os tais coletores classificados como “inservíveis” na verdade estavam “em perfeitas condições de uso”. Ou seja – além de não ter exigido a licitação, Barros deixou que os cofres públicos tivessem prejuízo, pois permitiu que bens públicos fossem subavaliados por pessoa que na verdade tinha interesse em obter vantagem, em detrimento do erário. (Política Em Debate)
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