Sexta-feira, 08 de abril de 2011
O relator chegou à conclusão de que “a requerida [Santa Casa] agiu com má-fé ao alterar a verdade dos fatos” |
A Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa foi condenada a indenizar, em R$ 50 mil, a título de danos morais e estéticos, uma paciente que sofreu a extração do útero, das trompas e do ovário direito sem que houvesse indicação médica e justificativa clínica para a realização da referida cirurgia. A decisão, que reconhece a existência de erro médico, é dos desembargadores que integram a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Segundo os autos a paciente identificada pelas iniciais S.A.M. internou-se no hospital para se submeter a uma cirurgia de períneo, mas, por erro médico, foi realizada uma histerectomia abdominal com extração do útero, do ovário e das trompas. No que diz respeito ao valor da indenização, o relator chegou à conclusão de que “a requerida [Santa Casa] agiu com má-fé ao alterar a verdade dos fatos; porque a quantia é pequena frente aos prejuízos, devendo ser considerado que foram extraídos órgãos que comprometem o equilíbrio hormonal da mulher; e porque a jurisprudência pátria tem fixado valores bem superiores ao fixado pela sentença". Por isso o valor da indenização foi aumentado de R$ 15 para R$ 50 mil. (www.oestadodoparana.com.br)
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