sábado, 9 de abril de 2011
Lei tende a impedir que trigêmeas curitibanas sejam separadas na adoção
Sábado, 09 de abril de 2011
"O ECA é muito claro: não pode haver desmembramento
de irmãos", afirma a presidente da Comissão da Criança e
Adolescente da OAB-PR, Marta Tonin.
A possibilidade de separar irmãos em um processo de adoção, como queriam fazer os pais das trigêmeas paranaenses, é praticamente nula, segundo advogados ouvidos pela Folha de São Paulo. As meninas estão em um abrigo de Curitiba. Os pais das trigêmeas, ainda na gravidez, assinaram um documento permitindo a adoção de uma delas. Embora a adoção de apenas uma das crianças não seja proibida por lei, o entendimento da Justiça brasileira tem sido o de preservar os laços entre os irmãos, como prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo o advogado e vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB, Ariel de Castro Alves, em algumas situações, a Justiça pode permitir a doação de apenas um dos filhos de um casal, caso ele prove falta de condições para sustentá-los.
"Mas, mesmo assim, a Justiça vai exigir que se esgotem todos os meios para ajudar essa família e permitir que as crianças fiquem com os pais", afirma. "A família biológica é a prioridade."
Segundo Alves, os pais das trigêmeas não chegaram a cometer um crime, mas descumpriram os deveres do poder familiar, previstos no ECA. Justamente por isso a guarda dos bebês foi retirada da família, no intuito de proteger as crianças. O advogado, no entanto, não descarta que os pais consigam recuperá-las se demonstrarem que têm condições de cuidar das três. "A adoção não é a regra; é a exceção", afirma. (Folha Online)
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