Quinta-feira, 19 de maio de 2011.
O projeto de lei que cria a Defensoria Pública no Paraná, conforme está previsto na Constituição Federal, foi sancionado nesta quinta-feira (19), Dia Nacional da Defensoria Pública. A solenidade ocorreu às 10 horas no Salão Nobre da Universidade Federal do Paraná, na Praça Santos Andrade, centro de Curitiba. A implantação da Defensoria Pública vai trazer muitos benefícios para a população paranaense, especialmente a de baixa renda, que efetivamente terá acesso gratuito à Justiça. A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), citando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), informa que 70% dos habitantes do Paraná são potenciais usuários dos serviços da Defensoria Pública.
A estrutura da Defensoria Pública existente hoje no Estado atende apenas moradores de Curitiba. Nem mesmo quem está na região metropolitana é beneficiado. No interior do Paraná não existe qualquer estrutura neste sentido. A nova Defensoria Pública vem para corrigir esta distorção.
De acordo com a chefe da atual Defensoria Pública do Paraná, Josiane Fruet Lupion, são atendidas, em média, 100 pessoas por dia na sede do órgão em Curitiba. A estimativa é que na capital este número deve dobrar, somente nos atendimentos na matriz. Fora isto, haverá a presença de defensores públicos nas varas da Justiça. Atualmente, a Defensoria Pública conta com 20 advogados cedidos pelo Poder Executivo, 12 advogados comissionados e 110 estagiários de Direito. A nova estrutura terá 426 cargos de apoio e 207 defensores públicos, que passarão por concurso e serão chamados conforme o andamento do processo de implantação. O concurso público deve acontecer em 2012. Enquanto isto não acontece, o atendimento da Defensoria Pública segue somente para Curitiba.
Atendimentos
Além da ampliação do atendimento para toda população, há um outro grande benefício com a estruturação da Defensoria Pública. Será possível atender adequadamente a população carcerária. Um dos focos principais deve ser as delegacias, que vivem superlotadas e com detidos que já poderiam estar nas penitenciárias. A exemplo do que ocorre atualmente em Curitiba, o interessado em acessar a Defensoria Pública deve levar comprovantes de residência e de renda em um primeiro contato com o serviço. A pessoa passa por uma triagem feita por assistentes sociais. Isto acontece porque a Defensoria Pública é indicada para quem não tem condições de pagar um advogado e as custas do processo. O serviço é destinado para quem tem uma renda familiar de até 3 salários mínimos, de acordo com Josiane, que fez parte da elaboração da nova lei.
Sem custos
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, explica que a lei diz que o defensor público atende as pessoas que não podem pagar por advogado e as custas do processo pois isto afetaria o sustento da família. “A lei não diz valor ou uma renda per capita. É um caráter subjetivo. Mas a pessoa precisa declarar a situação, apresentando um comprovante de renda, o contracheque ou a carteira de trabalho. Mas o perfil é pessoas na faixa de até três salários mínimos”, comenta. Ele ressalta que a gratuidade é em tudo, ou seja, quem for assistido por um defensor público não pagará as custas do processo. (Paraná Online)
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