Sexta-feira, 20 de maio de 2011.
A 4.ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu nesta quinta-feira (19) a decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça que proibia os médicos de fazer cobranças adicionais por consultas a clientes de planos de saúde. No dia 9, a SDE proibiu os médicos credenciados de cobrar por consultas e serviços com base na tabela elaborada pela própria categoria, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que prevê valores acima dos pagos pelos planos de saúde. Para a secretaria, a tabela fere a ampla concorrência e o direito dos usuários dos planos. A SDE alega ainda que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades médicas têm promovido paralisações, como a que ocorreu no dia 7 de abril, e descredenciamento em massa dos profissionais para forçar as operadoras a reajustar os valores pagos por consultas e exames. Ainda de acordo com o órgão, as entidades punem os médicos que não aderem ao movimento. Por meio de nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) considerou a decisão da Justiça uma importante vitória. A entidade defende que a adesão dos médicos ao movimento é facultativa e que não há aplicação de sanções. (Agência Brasil)
* Tem alguma coisa errada nesta questão. É totalmente ilegal o médico que assina um contrato com as empresas de planos de saúde cobrar de seu paciente segurado. Ele tem que discutir esse assunto com a empresa e não repassar “possíveis” prejuízos aos pacientes que nada tem a ver com isso. Se o médico achar pouco, negocie através de seu sindicato ou então que peça seu descredenciamento. O que não pode é o paciente assegurado pagar duas vezes pelo mesmo serviço. É contra a lei e anti-ético. Com absoluta certeza esta decisão não é definitiva por que os órgãos de defesa do consumidor certamente já estão se mobilizando.
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