Sexta-feira, 04 de novembro de 2011.
De acordo com a decisão, divulgada nesta sexta, as 13 questões só ficarão sem efeito para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, que fizeram o teste |
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará que determinou o cancelamento de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todo o Brasil. De acordo com a decisão, divulgada nesta sexta, as 13 questões só ficarão sem efeito para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, que fizeram o teste. Ou seja, as provas serão mantidas na sua integralidade para os quase cinco milhões de estudantes que se submeteram ao Enem.
* A liminar sem dúvida foi polêmica, pois atingia a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, com efeito direto no ingresso deles nas várias universidades públicas do País, inclusive com repercussão na concessão de bolsas e na obtenção de financiamentos. Até influência tinha na orientação de políticas públicas. Em sua decisão, o desembargador Oliveira Lima disse que "Nenhuma solução é de todo boa!”, para este caso. Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Se não vejamos: anular "somente" as questões dos alunos beneficiados não restabeleceria a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular, afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões. E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, isto é, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para 'todos' os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis. Pelo segundo ano seguido, as provas do Enem dão problema. Espera-se que para o ano que vem, gente mais competente e séria seja encarregada do assunto. E mais uma vez deixo a pergunta: a quem interessaria a quebra de “confiança” do ENEM e o seu posterior cancelamento?
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