Terça-feira, 14 de fevereiro de 2012.
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A ação foi proposta pelos deputados Antonio Anibelli Neto
(PMDB), Elton Welter (PT), Enio Verri (PT), Luciana Rafagnin
(PT), Péricles de Mello (PT), Professor Lemos (PT), Tadeu
Veneri (PT) e Toninho Wandscheer (PT). A alegação é de
que a lei é inconstitucional. |
Uma liminar concedida pelo desembargador Antônio Martelozzo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu cautelarmente a lei estadual que reajustou as taxas do Detran-PR em até 271% e destinou parte da receita para o Fundo Estadual da Segurança Pública (Funesp-PR). A decisão atende a pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade formulado por deputados estaduais da oposição. No entendimento de Martelozzo, a lei, que foi aprovada em novembro de 2011, contém
“indícios de autorização legal de verdadeira arbitrariedade, ao conferirem-se poderes irrestritos ao Governador do Estado para dispor de fundos arrecadados com a cobrança das taxas do Detran-PR , as quais devem, por determinação constitucional, ser orientadas tão somente a viabilizar a manutenção do serviço”. A assessoria de imprensa do Governo Estadual foi procurada e ainda não tinha conhecimento da ação, por volta das 15 horas. (Gazeta do Povo)
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