Terça-feira, 15 de maio de
2012.
A distração de uma editora de Londrina, no norte do Paraná, vai lhe
custar R$ 4,8 mil. Este foi o valor determinado pelo Tribunal de Justiça do
Paraná como indenização por danos morais e materiais a uma loja de sucos, que
fica na mesma cidade.
O motivo da indenização foi uma ação da LSK Café Ltda que viu seu anúncio
publicado nas listas telefônicas pela Telelista Ltda., com letras trocadas. Por
erros de grafia cometidos durante o processo de composição do anúncio, a
expressão "sucos exóticos e grelhados" transformou-se em "sucos
eróticos e gralhados". Além disso, o telefone do anunciante foi publicado
com números trocados.
No recurso de apelação, a editora alegou que o erro causou apenas mero
dissabor ao cliente, já que não teria havido abalo à honra da LSK Café , razão
pela qual pediu o afastamento da condenação por dano moral.
O relator do recurso, desembargador Renato Braga Bettega, não concordou
com o argumento: "A publicação do anúncio com erro gravíssimo ocorreu por
negligência da empresa ré, que reconheceu que o equivoco se deu por descuido do
funcionário (...) A apelante é responsável pelos danos causados ao consumidor
independentemente da verificação de culpa, pois a responsabilidade da
prestadora de serviço é objetiva”, diz o desembargador em um trecho de seu
voto.
A soma do valor da indenização foi referente a R$ 1.140,83 por dano
material, R$ 2,5 mil por dano moral e R$ 1.140,38 por inadimplemento
contratual. (TJPR)
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