Sexta-feira, 29 de junho de 2012.
O Procon-Pr. orienta que o
ideal é que se faça uma declaração
prévia do que está sendo transportado
(Foto Ilustrativa)
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A viagem da curitibana Sandra da Costa parecia perfeita. Ela veio de
Miami, EEUU, a Curitiba. Já em casa, ao entregar os presentes que havia
comprado naquele país, um iPod e um relógio percebeu que os bens foram levados
em uma das duas ponte áreas feitas por ela. Sandra só não consegue
entender como e quando, mas tem suspeitas. Ela fez primeiramente a linha
Miami/Guarulhos pela Tam, no vôo prefixo JJ9091 e depois pegou o vôo 1766 da
Gol, que fez a linha Guarulhos/Curitiba. Neste caminho deve ter acontecido o
furto, segundo ela. O Procon-Pr. orienta que para a segurança do consumidor o
ideal é que o cliente faça uma declaração de que está transportando objeto de
valor. Se isso não foi feito, ainda assim a responsabilidade é da empresa e
quem for lesado pode entrar com uma representação nos órgãos competentes. Um
advogado deve representar a queixosa, mesmo não sendo necessário. Sei de um
exemplo de descaso com o direito de um consumidor por parte do prestador
jurisdicional exatamente por não ter sido representado por um advogado. (Banda
B)
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