Terça-feira, 26 de junho de
2012.
Cidadãos devem se valer de seus direitos |
Um cliente do Supermercado Cidade Canção Ltda., situado em Cornélio
Procópio (PR), que, ao pisar em cascas de mamão espalhadas pelo chão, caiu e
sofreu lesões em seu joelho esquerdo, deverá ser indenizado em R$ 5 mil por
danos materiais e moral. Ao caso foi aplicado o art. 14 do Código de
Defesa do Consumidor. O valor da indenização referente aos danos materiais será
apurado, com base nas despesas médicas, em fase de liquidação de sentença. A
quantia concernente ao dano moral foi fixada em R$ 5.000,00. Essa decisão da
10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas
para alterar o valor da indenização), a sentença do Juízo da Vara Cível e
Anexos da Comarca de Cornélio Procópio que julgou procedente a ação de
indenização ajuizada pelo cliente contra Supermercados Cidade Canção Ltda,
daquela cidade. (A notícia)
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