terça-feira, 26 de junho de 2012

Direito do consumidor: Justiça determina que supermercado indenize cliente que sofreu queda no interior da loja


Terça-feira, 26 de junho de 2012.
Cidadãos devem se valer de seus direitos
Um cliente do Supermercado Cidade Canção Ltda., situado em Cornélio Procópio (PR), que, ao pisar em cascas de mamão espalhadas pelo chão, caiu e sofreu lesões em seu joelho esquerdo, deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos materiais e moral.  Ao caso foi aplicado o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O valor da indenização referente aos danos materiais será apurado, com base nas despesas médicas, em fase de liquidação de sentença. A quantia concernente ao dano moral foi fixada em R$ 5.000,00. Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para alterar o valor da indenização), a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio que julgou procedente a ação de indenização ajuizada pelo cliente contra Supermercados Cidade Canção Ltda, daquela cidade. (A notícia)

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