terça-feira, 5 de abril de 2011

PF prende onze em Curitiba em megaoperação contra Oscip's


Terça-feira, 05 de abril de 2011
A Policia Federal em Curitiba desenvolve nesta terça-feira (05), ação policial, conjunta com a Controladoria-Geral da União e Receita Federal do Brasil, destinada ao cumprimento de mandados de prisão e para busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal na capital.
A ação da PF investiga o desvio de recursos públicos por meio de organizações da sociedade civil de interesse público, as Oscip's, espécie de ONG com qualificação especial que lhes permite receber verbas públicas para a realização de programas e execução de projetos nas áreas de saúde, educação e segurança, o que fazem por meio de termos de parceria com municípios e ministérios do governo federal.
As investigações foram conduzidas pela PF em Curitiba, mediante notícia de irregularidades encaminhada pelo Ministério da Justiça.
As fraudes investigadas ocorriam em torno de duas organizações - ADESOBRAS e IBIDEC - , sendo que os recursos públicos recebidos seriam, em parte, desviados em favor dos dirigentes e empregados das OSCIP’s , além de beneficiar terceiros.
O principal meio utilizado para o desvio dos recursos públicos seria a simulação de contratos de prestação de serviços com empresas de consultoria, com igual simulação dos serviços prestados, de forma a gerar despesas fictícias para serem suportadas pelos recursos públicos (emissão de notas fiscais “frias” para falsas consultorias). As empresas de consultoria seriam controladas por parentes dos dirigentes ou dos empregados ou ainda por pessoas interpostas. Para implementar os crimes eram falsificados contratos, notas fiscais, relatórios de serviços e ainda os próprios relatórios dos auditores independentes. 
Além da simulação de contratos (criação de despesas falsas), foi constatado superfaturamento de serviços médicos, cobrança de valores excessivos a título de taxa de administração (até 22%) e utilização de recursos públicos para despesas e aquisição de material permanente na sede das Oscip's. 
Os danos causados aos cofres públicos são altos e ainda estimados.
Os fatos configuram crimes de peculato (art. 312 do CP), de advocacia administrativa (ar. 321 do CP), contra disposições da Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993, arts. 89 e 96), e associação criminosa (art. 288 do CP), além de lavagem de dinheiro.
 
* Acontece neste momento entrevista coletiva para a imprensa na sala 330 do edifício sede da Polícia Federal no bairro Santa Cândida , com a participação de representantes da PF, CGU  e RFB.

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