Quarta-feira, 25 de maio de 2011.
Quando o correntista quitar a dívida, deverá pagar o IOF devido desde a suspensão do recolhimento até o prazo de um ano. A partir do primeiro aniversário da dívida, o IOF para de ser cobrado |
O governo federal decidiu isentar da cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) o saldo devedor do cheque especial a partir do momento em que a dívida completa um ano. De acordo com a Receita Federal, a medida tem como objetivo ajudar na renegociação dessas dívidas junto aos bancos. Até agora, o correntista pagava alíquota de até 3% ao ano. Com isso, quem ficava inadimplente por muito tempo acabava tendo que pagar um imposto muitas vezes maior do que o próprio saldo devedor. A partir de amanhã, quando o cliente ficar inadimplente - regra que varia de acordo com cada contrato, mas geralmente é caracterizada a partir de 90 dias sem pagamentos - o banco deixa de recolher o IOF devido. (Agência Brasil)
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