Sexta-feira, 15 de janeiro de
2016.
“Não tenho bola de cristal,
mas pela experiência é possível antever
que a decisão final desse
caso ainda vai demorar uns dez anos. Será
por volta de 2026.” Professor
Chemin
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Depois que li o texto do
professor Chemin cheguei a conclusão de que se um dia o julgamento de Carli
Filho ocorrer, em primeira instância, muito ainda se terá de esperar (a
previsão é de no mínimo mais dez anos, isto é em 2026) para uma punição
efetiva. Depois deste período há, segundo ele, muita chance de encontrar uma
decisão favorável ou, no pior cenário, protelar tanto, mas tanto, que quando
vier a pena em concreto haverá grande possibilidade de incidir a prescrição
retroativa. Isso não é Justiça. Isso não é normal, segundo o professor Chemin.
Depois de ler atentamente o texto cheguei à conclusão de que a Justiça hoje no
Brasil está refém do sistema processual amplamente contemplativo àquele que, ao
cometer um delito, tem condições financeiras de contratar especialistas em
imbróglio processual. Recomendo a leitura do texto que coloco logo abaixo para
que entendam as verdadeiras razões da suspensão do julgamento de Carli Filho
pelo ministro presidente do STF, Ricardo Levandowski.
"O processo penal não pode
continuar a ser isso. A ter esse grau de morosidade e consequente
inefetividade. É evidente que a ampla defesa deve ser observada, mas nosso
sistema, quando opera com bons advogados, é feito para não funcionar. A ampla
defesa não pode ser tão ampla a ponto de inviabilizar a Justiça. A investigação
desse caso foi feita em pouco mais de um mês. A denúncia foi oferecida em
seguida. O Código de Processo Penal fala em 90 dias para encerrar a instrução
em caso de júri. Neste caso já se passaram 07 (sete) anos e ainda não se
conseguiu efetivar o julgamento em primeira instância! Discussões a respeito de
competência do júri e validade da prova empurraram o processo por sete anos!!
Acabaram? Não. Ainda cabe um habeas corpus do Habeas corpus. E o tema ainda
será retomado em plenário. E sendo ressuscitado implicará em nova decisão. E
novos recursos. E novos Habeas corpus. E a morosidade até aqui não foi por
desídia do Estado. Decorre do sistema infindável de discussão de temas
laterais. Mas, se você acha que acabará quando finalmente o júri acontecer não
se engane. Para quem conhece a mecânica recursal brasileira, mesmo depois que
houver a decisão de primeira instância, ainda caberá uma infinidade de
recursos, para o TJPR, depois para o STJ, depois para o STF. E embargos de
declaração; e embargos de declaração dos embargos de declaração e uma
infinidade de novos habeas corpus em todas as instâncias em paralelo e por aí
vai. É tanto recurso e tanta possibilidade de impetrar habeas corpus para
discutir praticamente tudo que, mesmo que qualquer estudante do quarto ano de
direito consiga dizer que o recorrente não tem razão jurídica alguma, mesmo que
por diversas vezes o juiz de primeiro grau, depois os desembargadores e até os
ministros já tenham decidido contra sua pretensão, uma hora ele acaba
"encontrando" alguém que resolva "rever" a fundamentação de
uma decisão de primeiro grau e diga que a considera "insuficiente",
para anular tudo; ou ache alguém de férias e outro para dar uma liminar e parar
tudo. Duplo grau é uma coisa; ampla defesa é una coisa; agora chances
praticamente infindáveis de tentar convencer alguém, muitas vezes à luz de
subjetivismos, é outra. Supremo Tribunal Federal não é sinônimo de melhor
decisão. Uma hora o processo deve ser julgado. Só que isso não pode demorar
anos a fio. Não tenho bola de cristal, mas pela experiência é possível antever
que a decisão final desse caso ainda vai demorar uns dez anos. Será por volta
de 2026. Quem viver verá. É muita chance de encontrar uma decisão favorável ou,
no pior cenário, protelar tanto, mas tanto, que quando vier a pena em concreto
haverá grande possibilidade de incidir a prescrição retroativa. Isso não é
Justiça. Isso não é normal. Se o país quer avançar seu processo civilizatório a
Justiça precisa ser mais célere e efetiva. Mesmo que alguns achem que não,
punir também é civilizatório."
Professor Chemim.
Professor Chemim.
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