Segunda-feira, 18 de abril de 2011
O desembargador Sérgio Arenhart deu prazo de 30 dias para a prefeitura de Curitiba e a Urbs apresentarem suas alegações em resposta à ação do PSC do Paraná que pede a suspensão da cobrança de multas pela autarquia e pela empresa Consilux, que opera radares na Capital. O partido argumenta que empresas privadas e sociedades anônimas não podem atuar na fiscalização, com poder de polícia e de cobrança de multas. A ação se baseia em processo semelhante que questionou a atuação de empresa municipal de fiscalização de trânsito de Belo Horizonte (MG). (TJ)
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