sexta-feira, 13 de abril de 2012

Deputados dobram multa e ampliam provas de embriaguez ao volante; Matéria ainda vai ao Senado

Sexta-feira, 13 de abril de 2012.
Matéria aprovada na Câmara ainda precisa da aprovação do Senado
O Plenário aprovou ontem o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de vídeos para constatar alteração da capacidade de dirigir.
VOTAÇÃO NO SENADO
A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado. De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. A multa prevista será aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses.
CRIME
População espera punição mais rigorosa para quem é flagrado
dirigindo bêbado (Imagem Ilustrativa)
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação. Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios admitidos em lei, observado o direito à contraprova.
DECISÃO DA JUSTIÇA
A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma. O relator acatou emendas dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) e Domingos Sávio (PSDB-MG). Para Edinho Araújo, a Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição efetiva de quem dirigir embriagado. “Com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”, avaliou. Quanto ao aumento do valor da multa, ele afirmou que às vezes é preciso “pesar no bolso para a pessoa se educar”. (Câmara dos Deputados)

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