Quinta-feira, 12 de abril de 2012.
AL do Piauí tem uma das maiores verbas indenizatórias do país (Foto diariodocongresso.com.br) |
A maioria dos deputados estaduais no Brasil ganha 15 salários. Esses pagamentos violam o artigo 39 da Constituição, que diz que detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por “subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
O recurso também conhecido como “verba de paletó” indigna a todos os trabalhadores desse país. É o que ocorre quando uma categoria legisla em favor próprio. Somente a reação organizada da população poderá brecar essa “prática costumeira” nos legislativos estaduais no Brasil. Aqui no Paraná, a reação organizada da população, mais a ação pontual do Ministério Público fizeram com que a Assembléia “abrisse mão” de pagar o 14º e o 15º salários aos deputados estaduais. Estou com o presidente da OAB de Pernambuco, advogado Henrique Mariano quando diz que “Qualquer pessoa de mediana inteligência reconhece que por trás disso existe uma forma dissimulada de se pagar o 14º e 15º salários para os deputados. Não há nenhuma categoria de trabalhador no Brasil que tenha esse tipo de privilégio, de regalia”.
Na relação das 17 assembleias que pagam 15 salários aos deputados estaduais estão Goiás e São Paulo, estados onde a ajuda de custo está suspensa, em caráter liminar, por determinação da Justiça a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público Estadual. O mérito das ações, no entanto, ainda não foi julgado. Em Pernambuco, o pagamento também virou alvo da Justiça. No final do ano passado, o Ministério Público do Piauí também ingressou com ação civil pública exigindo o fim do pagamento do “auxílio-paletó” aos deputados estaduais e a devolução de todos os valores pagos desde 2006. Na ação, o promotor Fernando Santos pede a relação dos parlamentares que receberam a ajuda de custo e os atos normativos que regulamentaram o benefício. A Assembleia Legislativa do Piauí informou que a ajuda de custo foi extinta e “diluída” na verba indenizatória a que os deputados estaduais piauienses têm direito a receber todos os meses para custear despesas relacionadas ao mandato. Quer dizer, ao legislar em causa própria, mudaram para ficar tudo igual.
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