Terça-feira, 05 de abril de 2011
| Com a iniciativa, o INSS quer descongestionar a perícia médica, reduzindo o número de avaliações e melhorando o atendimento ao público |
O trabalhador poderá receber automaticamente o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - ou seja, sem a necessidade de perícia médica - caso o período de afastamento da empresa não ultrapasse 120 dias. Essa proposta, em debate no governo, faz parte do arsenal de ideias para alterar o atual modelo de perícias. A nova metodologia, no entanto, se aplicaria apenas aos segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) em atividade nos últimos 36 meses antes de pedir o benefício. Apesar de estar livre da perícia, o trabalhador terá que comparecer à Agência da Previdência Social para inserção nos sistemas do INSS dos dados que constam no atestado, como tipo de doença, período de afastamento e dados do médico.(O Estado de S. Paulo)



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