Terça-feira, 07 de junho de 2011.
O cidadão dirige bêbado, com carteira suspensa, a mais de 160 km/h em via pública, mata duas pessoas inocentes e após dois anos do fato as instituições responsáveis por proteger a sociedade se dizem de mãos atadas pois “a lei” o ampara. Tudo porque enquanto não acontecer o julgamento todo o acusado é presumido inocente. Então por que é que não acontece o julgamento? A mesma lei está sendo usada para postergar ao máximo a decisão judicial sobre o caso. Hoje, pasmem, não se decidiu nem a forma como o mesmo será julgado.
E agora, teremos que andar por aí torcendo para que Carli Filho não tenha sua habilitação liberada pelo Detran-Pr. O órgão de trânsito o fará caso o mesmo faça o curso de reciclagem. O ex-deputado é acusado de cometer duplo homicídio com dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado). Ele se envolveu em um acidente, há dois anos, que culminou na morte de Gilmar Rafael Souza Yared, 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20 anos, em Curitiba.
Condição
Carli Filho poderá voltar a dirigir se fizer o curso de reciclagem do Detran-Pr. O curso é uma condição para retomar a carteira de habilitação e é voltado para motoristas que tiveram o documento suspenso. No caso de Carli, a perda da carteira não está relacionada ao acidente, mas sim às 30 multas aplicadas no período de seis anos. Juntas, elas somaram 130 pontos.
O fato de Carli ainda não ter sido julgado no processo criminal não o impede de voltar a dirigir, segundo a atual legislação. O ex-deputado aguarda em liberdade o andamento do processo. O acidente aconteceu em 7 de maio de 2009. O exame de sangue acusou 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue (uma dosagem acima de 6 decigramas já indica a prática de um crime) e a velocidade do veículo do ex-deputado era de 167 quilômetros por hora. O exame de sangue, no entanto, não terá validade no processo. Também não foi definido ainda se Carli irá a júri popular. O Ministério Público vai pedir ao Tribunal de Justiça que ele seja submetido ao Tribunal do Júri, porém, a defesa trabalha para que Carli seja julgado pela Vara de Delitos de Trânsito e assim possa ser condenado a, no máximo, quatro anos em regime aberto. Se for a júri popular, a pena pode ser bem maior: 12 a 30 anos de reclusão. (Gazeta do Povo)
Defesa de Carli Filho, amparada legalmente, tem conseguido postergar julgamento de seu cliente |
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