terça-feira, 7 de junho de 2011

Detran-Pr poderá liberar habilitação para que Carli Filho volte a dirigir. Basta que o mesmo faça curso de reciclagem


Terça-feira, 07 de junho de 2011.
Em altíssima velocidade (a mais de 160 km/h) o
 motorista que causou este acidente, mesmo com
carteira suspensa, poderá receber autorização do
Detran-Pr para voltar a dirigir, caso faça curso de
 reciclagem. Nem se sabe como será seu
julgamento pela morte dos dois rapazes,
 ocupantes do veículo destruído (Honda Fit)
O cidadão dirige bêbado, com carteira suspensa, a mais de 160 km/h em via pública, mata duas pessoas inocentes e após dois anos do fato as instituições responsáveis por proteger a sociedade se dizem de mãos atadas pois “a lei” o ampara. Tudo porque enquanto não acontecer o julgamento todo o acusado é presumido inocente. Então  por que é que não acontece o julgamento? A mesma lei está sendo usada para postergar ao máximo a decisão judicial sobre o caso. Hoje, pasmem, não se decidiu nem a forma como o mesmo será julgado.
E agora, teremos que andar por aí torcendo para que Carli Filho não tenha sua habilitação liberada pelo Detran-Pr. O órgão de trânsito o fará caso o mesmo faça o curso de reciclagem. O ex-deputado é acusado de cometer duplo homicídio com dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado). Ele se envolveu em um acidente, há dois anos, que culminou na morte de Gilmar Rafael Souza Yared, 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20 anos, em Curitiba.
Condição
Carli Filho poderá voltar a dirigir se fizer o curso de reciclagem do Detran-Pr. O curso é uma condição para retomar a carteira de habilitação e é voltado para motoristas que tiveram o documento suspenso. No caso de Carli, a perda da carteira não está relacionada ao acidente, mas sim às 30 multas aplicadas no período de seis anos. Juntas, elas somaram 130 pontos. 
Defesa de Carli Filho, amparada legalmente,
tem conseguido postergar julgamento de seu
cliente
O fato de Carli ainda não ter sido julgado no processo criminal não o impede de voltar a dirigir, segundo a atual legislação. O ex-deputado aguarda em liberdade o andamento do processo. O acidente aconteceu em 7 de maio de 2009. O exame de sangue acusou 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue (uma dosagem acima de 6 decigramas já indica a prática de um crime) e a velocidade do veículo do ex-deputado era de 167 quilômetros por hora. O exame de sangue, no entanto, não terá validade no processo. Também não foi definido ainda se Carli irá a júri popular. O Ministério Público vai pedir ao Tribunal de Justiça que ele seja submetido ao Tribunal do Júri, porém, a defesa trabalha para que Carli seja julgado pela Vara de Delitos de Trânsito e assim possa ser condenado a, no máximo, quatro anos em regime aberto. Se for a júri popular, a pena pode ser bem maior: 12 a 30 anos de reclusão. (Gazeta do Povo)

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