CNJ supende reajuste de custas judiciais. TJ extrapolou sua competência |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar a pedido formulado pelo deputado estadual Tadeu Veneri (PT) suspendendo o decreto 48 do Tribunal de Justiça, que reajustou as custas judiciais e extrajudiciais em 50%, no início deste ano. A lei aprovada pela Assembléia Legislativa, em dezembro do ano passado, previa aumento de 17% e não de 34% como requeria o anteprojeto do TJ. A lei 16.741/2010, estabelece um redutor de 50% que não foi aplicado pelo TJ no decreto. A relatora do processo no CNJ, Morgana Richa, concluiu então que o TJ extrapolou sua competência constitucional ao fixar o índice de reajuste das custas por meio de decreto judiciário, além do montante autorizado pela Assembléia Legislativa. O CNJ também determinou a realização de uma audiência, no dia 11 de março, na sede do Tribunal de Justiça, entre todos os interessados para debater o tema. Pelo visto, não há como ter dúvida neste caso. A base dos pedidos do deputado Veneri e da OAB é legal, e ponto final.
2 comentários:
O Deputado Estadual Tadeu Veneri honrou os votos que o elegeu.
Para ter uma idéia, antes para entrar com ma acao judicial as pessoas teria que pegar algo em torno de R$ 700,00 (setecentos reais).
Com o aumentos das taxas pelo Tj-PR estava custando algo em torno de R$ 1000,00 (hum mil reais).
Por tal razão, parabenizo Tadeu Veneri e a lucidez do CNJ em suspender o reajuste das custas processuais.
Postar um comentário