terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

CNJ entende que o pedido é legal e suspende reajuste de custas judiciais e cartórios



CNJ supende reajuste de custas judiciais.
 TJ extrapolou sua competência
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar a pedido formulado pelo deputado estadual Tadeu Veneri (PT) suspendendo o decreto 48 do Tribunal de Justiça, que reajustou as custas judiciais e extrajudiciais em 50%, no início deste ano. A lei aprovada pela Assembléia Legislativa, em dezembro do ano passado, previa aumento de 17% e não de 34% como requeria o anteprojeto do TJ. A lei 16.741/2010, estabelece um redutor de 50% que não foi aplicado pelo TJ no decreto. A relatora do processo no CNJ, Morgana Richa, concluiu então que o TJ extrapolou sua competência constitucional ao fixar o índice de reajuste das custas por meio de decreto judiciário, além do montante autorizado pela Assembléia Legislativa. O CNJ também determinou a realização de uma audiência, no dia 11 de março, na sede do Tribunal de Justiça, entre todos os interessados para debater o tema.  Pelo visto, não há como ter dúvida neste caso.  A base dos pedidos do deputado Veneri e da OAB é legal, e ponto final.




2 comentários:

Este comentário foi removido pelo autor.

O Deputado Estadual Tadeu Veneri honrou os votos que o elegeu.
Para ter uma idéia, antes para entrar com ma acao judicial as pessoas teria que pegar algo em torno de R$ 700,00 (setecentos reais).
Com o aumentos das taxas pelo Tj-PR estava custando algo em torno de R$ 1000,00 (hum mil reais).
Por tal razão, parabenizo Tadeu Veneri e a lucidez do CNJ em suspender o reajuste das custas processuais.

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