Na avaliação do juiz Daniel Avelar, Carli Filho deve ser julgado por duplo homicídio com dolo eventual |
Foi publicado no Diário de Justiça 572, desta terça-feira (15), o despacho do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, intimando a defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho a apresentar as razões pelas quais interpôs um recurso contra a decisão do magistrado, que determinou que o caso vai ser analisado por um júri popular.
Na avaliação de Avelar, Carli Filho deve ser julgado por duplo homicídio com dolo eventual, porque o deputado sabia que o seu comportamento poderia causar a morte de alguém. A alegação da defesa é de que o ex-deputado dirigia em uma via onde a preferência de passagem era dele e que as vítimas tinham condições de visualizar o veículo e evitar a colisão.
Assim que a defesa apresentar suas razões e o Ministério Público e a assistência de acusação se manifestarem, uma sessão entre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) vai determinar como o crime será julgado.(Gazeta do Povo)
* Tem muita gente achando que este processo não vai dar em nada. É puro desconhecimento do sistema processual penal brasileiro. O caso é emblemático. Servirá de exemplo para o Brasil, para o bem ou para o mal. Está sendo colocada à prova a eficiência de nosso sistema legal e da própria Justiça em tratar de uma questão que envolve o interesse de toda a sociedade. São milhares as vítimas fatais no trânsito a cada dia neste país. Morrem mais pessoas vítimas de motoristas de veículos automotores do que por armas e bombas em confrontos bélicos. A resposta penal à altura contra esses delitos é um passo importante para brecar a sensação de impunidade que faz com que se pratique cada vez mais atos insanos à frente de um volante. Eu creio sim, que a Justiça do Paraná saberá dar um exemplo ao país.
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