Quarta-feira, 30 de março de 2011
O período de namoro e noivado serve para os noivos se conhecerem. Muitas vezes o tempo necessário para tal, não é respeitado |
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher disse ter conhecido o comerciante em um site de relacionamentos na internet. Começaram a namorar e marcaram data para o casamento. Durante os preparativos para o matrimônio, ela percebeu incoerências nas afirmações do futuro marido, porém, diante da “euforia” e do “entusiasmo”, não deu importância a isso.
Ao ser pressionado, devido às despesas necessárias para o casamento, o noivo afirmou que havia perdido o emprego e pediu à funcionária pública que arcasse com as despesas. Ele disse que acertaria a sua parte tão logo recebesse o acerto. Porém, o comerciante não acertou a dívida e ainda passou a usar o cartão de crédito dela. Depois de algum tempo, ele desapareceu.
O magistrado observou que, independentemente da existência de razões, o comerciante “violou inúmeros direitos da personalidade da funcionária, como, por exemplo, sua intimidade, dignidade, vida privada e, quiçá, sua imagem”. Para o juiz, os danos morais foram nítidos. A funcionária entrou na Justiça, tendo em vista a “atuação teatral” do namorado. Para o juiz, os danos psicológicos sofridos pela funcionária podem até ser irreversíveis. Essa decisão está sujeita a recurso.(Estado de Minas)
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