sexta-feira, 3 de junho de 2011

Justiça pune homem que “fugiu” com automóvel à venda para mostrar à mulher e não voltou para devolver


Sexta-feira, 03 de maio de 2011.
A justiça condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 41 mil, por ter retirado um carro que estava à venda numa garagem com pretexto de ir mostrá-lo a mulher antes da compra, e nunca mais ter voltado. Identificado pelo Tribunal de Justiça do Paraná pelas iniciais V.D.C., ficou dez meses em posse do Audi A4 que pertencia a I.T.N. e a indenização foi calculada com base nos valores de alugueis de carros, uma média de R$ 847,00 por semana, somados a R$ 5 mil referente a danos morais. A decisão foi tomada pela da 18.ª Câmara Cível por unanimidade, reforçando a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, que expediu o mandado de busca e apreensão do automóvel.  A justiça entendeu que V.D.C. deveria pagar a indenização pelo tempo que ficou com o veículo, tendo em vista não só o prejuízo material. “A atitude do réu de apossar-se do bem indevidamente retirou a paz do autor, além de causar-lhe grandes transtornos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Carlos Mansur Arida.
Pendências
O carro foi deixado para venda na garagem de P.B.K. em Curitiba. Ao passar pelo estacionamento, V.D.C. manifestou interesse em comprar o automóvel. Dizendo que desejava mostrá-lo à esposa, antes de efetivar a compra, obteve a autorização do Sr. P.B.K. para levá-lo. Entretanto, jamais voltou. Segundo ele, o dono do estacionamento devia-lhe certa quantia em dinheiro. Por isso, disse, só devolveria o veículo se o Sr. P.B.K. lhe pagasse a dívida.  O proprietário do automóvel dizendo não ter nenhuma relação com os negócios ou dívidas havidos entre o réu e o Sr. P.B.K.,  e por isso entrou na justiça para obter a restituição do bem e a condenação do réu a fim de indenizá-lo dos danos materiais e morais sofridos. O réu chegou a entrar com recurso, mas seus motivos foram considerados insuficientes e o pedido foi negado. (www.oestadodoparana.com.br)

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