Sábado, 07 de maio de 2011.
Marinha: discriminação, não! |
A Justiça Federal proibiu a Marinha de impor limites de idade e de altura como requisitos básicos para participar do concurso em andamento para o cargo de engenheiro militar. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público no Distrito Federal, que considerou as exigências ilegais e completamente discriminatórias.
O edital de abertura do concurso no item 3.1.2 exigia expressamente que o candidato comprovasse ter menos de 36 anos de idade. Além disso, havia exigência de altura mínima de 1,54m e máxima de 2,0m tanto para homens quanto para mulheres. (CorreioWeb)
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