Terça-feira, 19 de julho de 2011.
Carli Filho deverá entregar passaporte à Justiça |
O ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho está proibido de sair do país. A determinação foi feita pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O órgão requereu, inclusive, a apreensão do passaporte do reú, que vai a júri popular em breve acusado pelas mortes de Gilmar Yared e Carlos Murillo de Almeida, em acidente de trânsito em maio de 2009. O pedido da apreensão do documento para evitar a saída do país foi feito pelo advogado Elias Mattar Assad, que atua como assistente de acusação no processo. Com a decisão do TJ, Carli Filho fica agora judicialmente impedido de deixar o País até o julgamento do processo criminal. A Polícia Federal, encarregada das fronteiras, foi comunicada pelo TJPR. O advogado sustentou em s eu pedido que "eventual saída do acusado do Brasil para a Itália, pela atual crise nas relações jurisdicionais pelo precedente do caso "Cesare Battisti" no STF, não aceito pelas autoridades italianas, sugere cautela, pois caso rume o acusado para aquelas terras, dificilmente será repatriado..." O relator, Dr. Naor R. de Macedo Neto, destacou em seu despacho: "...Desse modo, tendo em vista a flagrante possibilidade de que o réu venha a tentar furtar-se da aplicação da lei penal evadindo-se do Estado brasileiro, decreto como medida cautelar o impedimento de que o réu saia do País, devendo proceder a entrega de seu passaporte ao Juízo de origem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de apreensão coercitiva, mediante comunicação ao Departamento de Polícia Federal...". Nas próximas horas, será intimado pessoalmente o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, em Guarapuava, para que no prazo de 24 horas proceda a entrega de seu passaporte e tome conhecimento formal da proibição de deixar o País.
Crime
No exercício do mandato de deputado estadual, Carli Filho foi o causador de duas mortes no trânsito em Curitiba, em maio de 2009, quando dirigia seu veículo embriagado e em alta velocidade. Responde em liberdade a processo criminal por duplo homicídio doloso eventual.
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