Segunda-feira, 18 de julho de 2011.
Se a lei vale para o Claiton, porque não valeu para Carli Filho? |
* A prisão dele atendeu ao que está estabelecido em lei, mesmo, pelo relato de testemunhas, não ter sido o culpado direto do acidente. Não houve o mesmo tratamento no caso da colisão protagonizada pelo ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho, que dirigindo em altíssima velocidade em via urbana, a mais de 160 km/h, atropelou por trás o veículo onde estavam as duas pessoas que, em cosequência perderam a vida. Na oportunidade foi registrado no boletim dos socorristas do Siate que Carli Filho estava com “hálito etílico". Posteriormente constatou-se ainda que sua carteira de habilitação estava suspensa, isto é, ele também dirigia um veículo de forma irregular, como o jovem Cleiton. Mesmo sendo “blindado” no Hospital Evangélico, com restrições até mesmo para as enfermeiras do local, naquela oportunidade deveria ser dada a ele voz de prisão. A pergunta que não quer calar: porque é que tal atitude não foi tomada pelo comando de nossa polícia à epoca? A lei é prá todos! Como diz o velho Casoy: “Isto é uma Vergonha!”
No caso do acidente deste domingo, Clayton Rodrigues da Costa foi autuado e indiciado, e só será liberado mediante o pagamento de fiança. É que existe um agravante no caso, que está previsto no artigo 302 do Código Penal: a falta da habilitação para dirigir e isso o torna culpado por colocar os outros em risco. Mesmo se ganhar a liberdade pelo pagamento de fiança, Cleiton não escapará de julgamento. Se a lei vale para Claiton, porque não valeu para Carli Filho?
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