quinta-feira, 14 de abril de 2011

Procuradoria recorre para manter suspensão de aposentadoria de Requião e demais governadores


Quinta-feira, 14 de abril de 2011.
Procurador Geral do Estado, Ivan Bonilha defende o cancalamento
A assessoria de comunicação do governo do Paraná disse hoje que a Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão do desembargador Antonio Loyola Vieira que garante ao senador Roberto Requião (PMDB) o direito de continuar recebendo os vencimentos de pouco mais de R$ 24 mil referentes à representação prevista pela Constituição Estadual aos ex-governadores. O cancelamento das aposentadorias de ex-governadores que as reivindicaram após a Constituição Federal de 1988 tinha sido determinado pelo governador Beto Richa (PSDB). Os cortes atingem, além de Requião, os ex-governadores Álvaro Dias, Jaime Lerner, Mário Pereira e Orlando Pessuti. Mas, por enquanto, eles continuam recebendo os valores, pois há um procedimento administrativo ainda inconcluso na Procuradoria, em que são analisados os argumentos apresentados pelas defesas. O parecer do governo é que a não inclusão do benefício na Constituição Federal tornaria irregular os pagamentos concedidos posteriormente. Cinco ex-governadores e quatro viúvas, entre elas Arlete Richa, mãe do atual governador, mantêm o benefício, amparados pela Constituição de 1967.

* Este assunto deveria ser de fácil entendimento. A questão está sendo levada dentro do campo legal, porque a Constituição de 67 prevê e a de Constituição 88 retira o direito. Não se pode retirar as aposentadorias concedidas antes de 88 pelo "direito adquerido" dos ou das beneficiárias (viúvas), entre elas a esposa de José Richa, mãe do atual governador. A situação se tratada dentro do campo moral, exige que todas as aposentadorias sejam retiradas. Se as anteriores a 88 não podem pelo citado embasamento legal, então as posteriores deveriam continuar sendo pagas pelo princípio da "isonomia", corrigindo-se ou adaptando-se o texto legal. Porque é que para um pode e para outro não?

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